O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a adiar a entrada em operação do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (SIMRAV), que determinava a instalação obrigatória do sistema de rastreamento e bloqueio em 20% dos automóveis e caminhões novos produzidos no país a partir de 15 de agosto. O prazo foi prorrogado para janeiro de 2013.
A Deliberação nº 128/2012, publicada no Diário Oficial da União dia 16 de julho estabelece um novo cronograma para que o sistema, conhecido como kit antifurto, seja implantado gradualmente nos veículos nacionais – automóveis, camionetas, caminhonetes, utilitários, caminhões, micro-ônibus, tratores, reboques, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas. A partir de meados de 2014 todos os veículos só poderão ser licenciados com a instalação obrigatória de fábrica.
Para os automóveis e caminhões já fabricados a instalação será optativa. Ou seja, nenhum motorista será obrigado a ter o sistema, mas se tiver interesse deverá contratar uma empresa privada.
Os fabricantes ou importadoras automobilísticas deverão homologar seus modelos no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As montadoras continuam relutantes em instalar o sistema antifurto obrigatório, alegando que ele elevaria o custo do veículo em cerca de R$ 600. A medida é polêmica e se arrasta desde 2007. Já foi questionada judicialmente pelo Ministério Público Federal, porque existe a possibilidade de os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos serem monitorados, independentemente da autorização do proprietário. Os órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste, alegam que o sistema antifurto obrigatório encarecerá os carros novos, sem dar liberdade ao consumidor de optar pelo sistema antifurto.
Segundo os fornecedores, o sistema foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Segundo ele, mesmo embarcado no automóvel (veículos leves, caminhões e motocicletas), o dispositivo antifurto somente será ativado na função rastreamento com a autorização do dono do veículo. E todas as informações do usuário serão protegidas por chaves de acesso.
O chip implantado no veículo (SIM 245) pertencerá ao Denatran, e poderá ser habilitado em qualquer operadora. Esse processo não envolverá o usuário. Ele nem mesmo saberá qual operadora estará no processo. A sua interface será sempre a seguradora. O procedimento de ativação do chip de rastreamento será feito de forma remota, sem acesso físico ao dispositivo, o que agiliza o serviço. “O equipamento antifruto só poderá ser configurado para comunicação sem fio pelo Denatran”, esclarece o órgão.
Fonte: IDGNOW!
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